O que devemos saber sobre a Revisão da Vida Toda para então decidir sobre a ação judicial?

O STF reconheceu na última sexta-feira (25/02/2022) a Revisão
da vida toda. O que isso quer dizer?
De uma maneira bem simples foi reconhecido pelo Poder Judiciário
que todas as contribuições vertidas pelo segurado, devem integrar o cálculo
da aposentadoria e pensão, e não apenas aquelas a partir de julho de 1994,
diga-se, prática aplicada pelo INSS em todas as aposentadorias e pensões.
Mas será que todos os segurados têm o direito?
Essa questão somente poderá ser respondida após a elaboração de
cálculo previdenciário, o qual demonstrará a viabilidade ou não da ação, isto
é, se haverá acréscimo na aposentadoria, bem como valores atrasados a
serem recebidos, diga-se, dos últimos 5 anos, que é justamente o prazo
prescricional em ações contra o INSS.
Portanto, antes de qualquer ação judicial, o cálculo é requisito
obrigatório.
Ressalta-se que somente através de ação judicial os valores
contribuídos anteriores à julho de 1994 serão inseridos no cálculo de
aposentadoria/pensão.
Se você se aposentou no período de 10 anos, e tem dúvidas quanto
ao seu direito de revisão da vida toda, entre em contato e faremos os
cálculos previdenciários e orientamos sobre a adequada solução para o seu
caso.
Stella Sydow Cerny
OAB/SP 177.527
stella@cernyadvocacia.com.br
11 97294-3644

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